MEDIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA – PARTE II: DESAFIOS

17/04/2020 | Mediação

DESAFIOS E DIFICULDADES DA MEDIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA

Embora a tecnologia da videoconferência tenha se tornado cada vez mais presente no mundo dos negócios, no meio da mediação o seu uso vinha sendo desencorajado. Autores que veem a mediação não como um meio “alternativo” mas sim “adequado” ou “apropriado” à resolução de disputas acreditam que o método resgata a humanidade na composição do conflito. 

ABSTRACT IN ENGLISH:

Mediation videoconference is one of the most used ODR means. Professionals, providers, and institutions that were not sympathizers with video conferencing are compelled to use it in their present mediations because of needs that go from survival to access to justice.

A videoconference may not be the best tool for certain mediation cases, some mediators, or given parties. However, videoconference is more than a satisfactory tool at present: it is a necessity. 

Segundo esta linha de raciocínio, a pessoalidade nas interações entre mediador, partes e representantes e o empoderamento dos envolvidos no conflito são elementos fundamentais à mediação, cuja otimização se daria pela presença física de todos.

E quais seriam os principais desafios a superar na mediação por videoconferência? Segue uma relação que poderá nortear a preparação e a condução do trabalho de mediadores, partes e advogados:

  • dificuldade de o mediador desenvolver estratégias, realizar ações e medir as reações das partes;
  • dificuldade de o mediador desenvolver a empatia, credibilidade, confiança e rapport;
  • limitação da comunicação entre mediador, partes e seus representantes;
  • limitação do poder de persuasão do mediador e das partes;
  • dificuldade do mediador para identificar e lidar com fortes emoções e maus sentimentos;
  • limitação do uso de ferramentas de mediação comprovadamente úteis pelo mediador;
  • perda da riqueza dos relacionamentos pessoais, como os “olhos-nos-olhos”, o aperto de mãos e a linguagem corporal (meio este responsável por mais da metade do que se comunica);
  • menor resistência das partes à adoção de comportamentos difíceis e de estilos adversariais e posicionais de negociação;
  • tendência de a negociação colaborativa (side-by-side nas mesas apropriadas) ceder espaço para a barganha competitiva (face-to-face nos monitores);
  • menor resistência das partes para manter a disciplina e o respeito;
  • dificuldade de foco e de engajamento das partes;
  • menor comprometimento psicológico das partes em encontrar uma solução;
  • maior facilidade de abandono do processo pelas partes;
  • limitação da dinâmica, da flexibilidade e da informalidade do processo de mediação;
  • dificuldade de criação e de percepção de ambiente seguro e confiável;
  • aumento da preocupação com valores caros à mediação, como a confidencialidade, a privacidade, a neutralidade, a imparcialidade e o respeito;
  • possibilidade de problemas com a estruturação do processo de mediação;
  • indisponibilidade ou incompatibilidade de hardware e software;
  • problemas com o conhecimento e a utilização das plataformas tecnológicas;
  • dificuldade de gerenciamento do tempo.

 

As dificuldades e desvantagens acima identificadas evidenciam a necessidade de preparação não só do mediador, como também das partes e de seus representantes. A capacitação do neutro e dos advogados é fundamental e a crise hoje vivenciada já vem atraindo o interesse de profissionais por conhecimento específico em mediação online.

MEDIAR É SUPERAR DESAFIOS

As medidas de combate à pandemia do Novo Coronavírus causam conflitos inéditos e demandam soluções criativas e céleres, ainda mais diante da suspensão generalizada de prazos processuais, audiências e sessões no Poder Judiciário. 

A crise atualmente vivenciada fez com que trabalhadores, consumidores, credores, devedores, empresas, organizações e instituições públicas procurassem e encontrassem soluções criativas e inéditas para trabalhar, produzir, comercializar, negociar, prestar serviços e resolver problemas. Uma das soluções mais importantes – se não a mais relevante de todas – é justamente o teletrabalho, forma de trabalho à distância que vem apresentando bons resultados e tende a se fortalecer mesmo depois do final do período de pandemia.

No campo da prevenção, do gerenciamento e da resolução de conflitos, disputas e processos, a negociação e a mediação apresentam-se como meio apropriados e céleres para cidadãos, sociedade e governo lidarem com as divergências. 

Talvez a maior potencialidade da mediação seja a sua ampla adequação e flexibilidade para resolver grande parte dos conflitos da atualidade. Mediar é superar desafios, dificuldades, adversidades e impasses. Em tempos de adoção de inúmeras medidas de combate aos efeitos da pandemia do Novo Coronavírus, o uso adequado da mediação por videoconferência apresenta-se como o meio mais efetivo de promover o acesso à justiça formal (Poder Judiciário) e informal (iniciativa privada).

Em se tratando de resolução de conflitos, os profissionais, as empresas prestadoras de serviços e as instituições públicas não só podem como devem buscar alternativas para viabilizar a mediação. O uso da videoconferência pode não ser a melhor ferramenta para certos tipos de mediações, alguns mediadores ou determinadas partes. Contudo, a videoconferência é mais do que uma ferramenta satisfatória para a mediação na atualidade: é uma necessidade. Tanto melhor se for utilizada por profissionais competentes e por partes que queiram efetivamente resolver os seus conflitos.

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ARTIGO CONJUR – MEDIAÇÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA

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