“ONLINE DISPUTE RESOLUTION” E VIDEOCONFERÊNCIA
A adequação do uso da ODR (“Online Dispute Resolution”) não é consenso entre os profissionais de mediação. Embora o termo ODR seja genérico demais, podendo contemplar métodos de resolução de disputas que vão da negociação até a judicialização, o seu uso normalmente está relacionado ao emprego das tecnologias de informação e comunicação ao processo de prevenção, gerenciamento e resolução de conflitos (v. mais em What we Know and Need to Know about Online Dispute Resolution).
ABSTRACT IN ENGLISH:
Mediation videoconference is one of the most used ODR means. Professionals, providers, and institutions that were not sympathetic to video conferencing are compelled to use it in their present mediations because of needs that go from survival to access to justice. The use of videoconference in mediation offers several advantages. The present challenge is adapting to online mediation. From judges-mediators to beginner providers, experienced mediators to lawyers which have never mediated, all are called to work in a new reality, to know a recent ADR mean (mediation), and to use new tools (video platforms).
Um dos recursos mais utilizados em ODR é o uso da videoconferência na mediação de conflitos, fenômeno que vem crescendo exponencialmente com a expansão das medidas de combate à pandemia do Novo Coronavírus, especialmente o isolamento social, naquilo que vem sendo considerado o “novo normal”.
Profissionais, empresas prestadoras de serviços e instituições do Brasil e de países como os Estados Unidos que antes da pandemia não simpatizavam com o recurso à videoconferência para resolver conflitos, disputas e processos, hoje se veem compelidos a utilizá-la em suas mediações em função de necessidades que vão da sobrevivência e do posicionamento no mercado ao acesso à justiça.
Plataformas como GoToMeeting, Google Hangouts Meet, Skype, WebEx, Whereby e Zoom vêm aumentando as suas bases de usuários, dentre os quais atualmente se encontram muitos profissionais da área de resolução de disputas, os quais se somam às dezenas de startups para oferecer serviços de resolução de conflitos à distância.
E-Mediação, Mediação Online e Mediação Remota passam a ser alguns dos termos utilizados para se referir ao processo em que o mediador se utiliza de softwares e apps de videoconferência para se conectar com as partes em conflito e seus representantes, muito embora se saiba que ODR é muito mais do que o uso de vídeo para viabilizar processos como a mediação.
VANTAGENS E FACILIDADES DA MEDIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA
O recurso à ODR, em especial o emprego da videoconferência nas mediações, vem ganhando cada vez mais adeptos. Os casos de sucesso envolvendo grandes empresas do mundo da tecnologia (e-Bay e PayPal, por exemplo, com o uso da Modria, ferramenta utilizada para resolver cerca de 60 milhões de disputas por ano, com 90% de taxa de sucesso) e o interesse cada vez maior das novas gerações por métodos consensuais de resolução de disputas contribuem para a expansão de plataformas e soluções eletrônicas de prevenção, gestão e resolução de disputas.
De acordo com esta vertente, é possível assegurar as virtudes de processos como a mediação por meio do uso adequado das tecnologias de informação e comunicação. O maior problema a ser enfrentado não seria a adequação do instrumento (a plataforma de videoconferência), mas a adaptação dos usuários (mediador, partes e representantes/advogados).
As principais vantagens e facilidades da mediação por videoconferência são:
- superação das barreiras físicas/geográficas, fator importantíssimo em tempos de isolamento e distanciamento sociais;
- ampliação e facilitação do acesso à justiça, assim considerada em sentido amplo (mediação extrajudicial, mediação pré-processual, mediação judicial e conciliação judicial);
- adequação do formato aos interesses das partes;
- simplificação do processo de mediação;
- maior rapidez no processo de mediação e na realização do acordo;
- diminuição de custos financeiros (ex. desnecessidade de deslocamento), relacionais (ex. retomada da parceria) e emocionais (ex. inexistência de contato pessoal com o ofensor);
- ampla possibilidade de adaptação de estratégias, técnicas e ferramentas de mediação “presencial” para a mediação “virtual”;
- possibilidade de aperfeiçoamento da comunicação entre mediador, partes e seus representantes;
- maior facilidade de contato de todos os envolvidos em mediações que envolvam muitas partes;
- uso da tecnologia para engajamento e manutenção do foco das partes no processo de mediação e na solução do conflito;
- maior facilidade de retorno das partes ao processo de mediação antes abandonado;
- potencialização do uso de técnicas de mediação comprovadamente úteis pelo mediador;
- aumento da dinâmica, da flexibilidade e da informalidade do processo de mediação, diante da possibilidade de fragmentação do procedimento e do uso de outras ferramentas tecnológicas além da videoconferência;
- maior privacidade das partes em processos de mediação extrajudicial (e mesmo judicial);
- possibilidade de uso de softwares, apps e outros recursos tecnológicos para facilitar a comunicação e explorar opções;
- mais tempo para o mediador explorar opções e as partes considerarem as alternativas e os desdobramentos;
- facilidade de gerenciamento do tempo;
- menor pressão de tempo para redação do acordo.
MEDIAÇÃO VIRTUAL, SOLUÇÃO REAL
Várias são as vantagens da mediação por videoconferência. O desafio que se apresenta na atualidade é a adaptação dos profissionais à mediação virtual. Sejam juízes ou prestadores de serviços em início de carreira, mediadores experientes ou advogados que jamais atuaram em mediações, todos são desafiados a trabalhar em uma nova realidade, a conhecer um método de resolução de disputas relativamente recente (a mediação) e a operar com novas ferramentas (plataformas de videoconferência).
As próximas publicações tratarão de abordar soluções para os desafios da mediação remota e oferecer dicas para o mediador atuar virtualmente.