HOW TO FIGHT PROPERLY THE PANDEMIC CRISIS EFFECTS ON THE LABOR LAWSUITS
In unprecedented times such as the one we are living, it is interesting and remarkable to see top Judiciary leaders thinking creatively and fostering the adoption of dispute resolution methods other than litigation.
Direct negotiation, commercial mediation, pre-litigation mediation, legal mediation and conciliation are adequate means which, along with litigation, can contribute to help workers, companies, and unions to find out the best solution to employment and labor conflicts and lawsuits.
MÉTODOS ALTERNATIVOS OU ADEQUADOS DE RESOLUÇÃO DE DISPUTAS?
Em um momento de tantas incertezas, um fenômeno parece estar ganhando corpo e assumindo ares de definitividade no mundo dos conflitos e dos processos. O uso dos chamados métodos “alternativos” de resolução de disputas vem sendo disseminado como uma das principais – se não a principal – formas de prevenir e solucionar conflitos e litígios no período de adoção de medidas de combate à pandemia do novo Coronavírus.
Vários defensores de métodos como a mediação, a arbitragem e a negociação sustentam que a letra “A” em RAD (na língua portuguesa) ou em ADR (na língua inglesa) dizem respeito não à “alternatividade” de outros meios à judicialização, mas à “adequação” de tais instrumentos para a composição das disputas.
PANDEMIA E REFLEXOS NO PROCESSO JUDICIAL
A pandemia do novo Coronavírus causou a suspensão das atividades ordinárias presenciais dos órgãos do Poder Judiciário, aí incluída a Justiça do Trabalho (Resolução n. 663/2020 do STF, Resolução n. 313/2020 do CNJ, Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT n. 01/2020). Vale dizer que a regra geral ditada pelo interesse público é a da suspensão de prazos, audiências e sessões dos órgãos judiciais, o que resulta infeliz e invariavelmente na restrição do acesso dos cidadãos ao sistema de justiça.
É o interesse público prevalecendo sobre os interesses dos particulares. O processo judicial, desenhado como a principal solução estatal para a resolução de conflitos de interesses, sofre o impacto das medidas tomadas para combater a COVID-19, fazendo com que muitos se perguntem: quais passam a ser as soluções para prevenir e resolver os conflitos?
MÉTODOS ALTERNATIVOS E SOLUÇÕES ADEQUADAS PARA RELAÇÕES E CONFLITOS TRABALHISTAS?
Na área trabalhista, as negociações individual (leia mais aqui) e a coletiva (leia mais aqui) são as as formas adequadas para a prevenção de conflitos entre empregados e empregadores e entre sindicatos trabalhadores e (sindicatos de) empresas, respectivamente.
A novidade dos últimos dias diz respeito a outro meio de resolução de disputas. Duas notícias recentes relacionadas às vice-presidências da alta cúpula do Poder Judiciário abordam a mediação, processo no qual duas ou mais partes se valem de um terceiro neutro e imparcial que lhes ajudará na assistência da negociação, na facilitação da comunicação e na tomada de decisão sobre o conflito, seja ela pelo acordo ou não.
No âmbito da Justiça do Trabalho, a Recomendação CSJT.GVP N° 01, de 25 de março de 2020, incentiva a “adoção de diretrizes excepcionais para o emprego de instrumentos de mediação e conciliação de conflitos individuais e coletivos em fase processual e fase pré-processual por meios eletrônicos e videoconferência no contexto da vigência da pandemia do Novo Coronavirus (COVID-19)”.
Segundo notícia veiculada a respeito do ato, o vice-presidente do TST afirmou que “é hora de solução e não de conflitos” e que a ideia “é dizer que a Justiça está aberta à mediação. Ao invés de liminares abrindo ou fechando estabelecimentos, as partes poderão ir aos Cejuscs para negociar”. A finalidade seria a de evitar decisões extremadas e equilibrar os conflitos, resolvendo-os de acordo com a situação concreta dos empregados e dos empregadores.
A outra notícia recente sobre conflitos trabalhistas diz respeito ao posicionamento externado pelo vice-presidente do STF. O Ministro Luiz Fux defendeu a criação de “câmaras de mediação nos tribunais”:
“O momento é completamente diferente da época em que a regra foi estabelecida, e essas regras precisam ser flexibilizadas. É o momento exatamente que os juízes estabeleçam a conciliação. Eu recomendo que sejam criadas câmaras de mediação nos tribunais, e que as soluções sejam consensuais. Não me parece que convirja para a ideia de justiça uma aplicação literal da lei diante de uma situação de crise”.
Ainda segundo o Ministro, as empresas deveriam recorrer às conciliações, ao passo que os tribunais deveriam fazer uso das câmaras porque “elas esvaziam o trabalho do Judiciário e trazem soluções onde as pessoas saem da Justiça com a sensação de que a decisão foi justa, e saiam com sensação de felicidade“.
JUDICIALIZAÇÃO E ADR: LADO A LADO OU DE CIMA PARA BAIXO?
Em um momento extraordinário como o que vivemos, é interessante e gratificante ver altas lideranças do Poder Judiciário pensando criativamente e incentivando a adoção de outros métodos de resolução de disputas que não somente a judicialização.
Grande parte dos tribunais trabalhistas do país já conta com CEJUSCs – Centros Judiciários de Solução de Conflitos da Justiça do Trabalho. Tais órgãos se prestam à mediação e à conciliação de processos judiciais, mas podem perfeitamente se adaptar para auxiliar o Poder Judiciário a fazer a sua parte e contribuir para a diminuição dos impactos da crise pandêmica.
Negociação direta, mediação extrajudicial, mediação pré-processual, mediação judicial e conciliação são meios adequados, os quais, ao lado da judicialização, podem contribuir para que trabalhadores, empresas e sindicatos encontrem a melhor solução para os conflitos e os processos trabalhistas.